sexta-feira, 1 de junho de 2012

ATO FALHO [EM DOSE DUPLA]

Primeiro artigo:

Escrito por Olavo de Carvalho Artigos - Governo do PT        
A coisa mais óbvia do mundo é que o golpe de 1964 no Brasil nunca teria acontecido se o presidente João Goulart não tivesse se acumpliciado a Fidel Castro nos seus planos de revolução continental.

Um precedente histórico sangrento pode ilustrar a deformidade mental que inspira os trabalhos da Começão de Dinheiro Público, a que um lance de humorismo macabro deu o nome de "Comissão da Verdade".

O mundo inteiro sabe do genocídio ruandês ocorrido em 1994, quando, segundo a versão consagrada, a maioria de raça hutu matou a tiros, facadas e machadadas 75% da minoria tutsi – mais de um milhão de pessoas.
No curso do morticínio, os tutsis também cometeram crimes, mas o Tribunal Penal Internacional decidiu não investigá-los, sob o pretexto edificante de que estavam previamente justificados como reações compreensíveis da minoria oprimida à violência da maioria agressora.

Resultado: os hutus e principalmente seus comandantes militares entraram para os anais da crueldade universal como autores únicos e exclusivos de um massacre despropositado, politicamente inútil e moralmente abjeto.

Bernard Lugan, o maior historiador de assuntos africanos que o Ocidente já conheceu, atualmente professor da Universidade de Lyon, trabalhou como consultor do Tribunal e publicou dois livros a respeito da tragédia ruandesa, subscrevendo a narrativa oficial.

Decorridos treze anos da sentença, Lugan teve acesso a uma documentação mais completa e, num exemplo raro de coragem e honradez intelectual, confessou que ele e o Tribunal estavam completamente errados:

1) Quem começou a briga foi o general tutsi Paul Kagame, que mandou explodir com dois mísseis soviéticos o avião em que viajava o presidente ruandês Juvenal Habyarimana e, por meio de um golpe de Estado, se fez presidente de Ruanda com o apoio de uma minoria eleitoral ínfima.

2) O massacre não foi iniciativa unilateral dos hutus, mas um conflito generalizado em que as duas facções combatentes agiram de maneira igualmente criminosa: no fim das contas, morreram 600 mil tutsis e 500 mil hutus. A denominação mesma de "genocídio" acaba se revelando inadequada para descrever os acontecimentos, mais propriamente definidos, portanto, como genuína guerra civil.

3) Na confusão que se seguiu ao assassinato do presidente Habyarimana, os militares hutus não cederam a nenhuma tentação de golpe de Estado, mas fizeram o possível para manter a ordem constitucional, acabando por perecer como vítimas de um legalismo abstrato que, naquelas condições, se revelou incapaz de controlar a fúria popular.

4) A minoria tutsi havia governado Ruanda pacificamente durante séculos, amparada num prestígio de casta que a maioria aceitava sem reclamar. Foi a ONU que introduziu à força o critério democrático do "governo da maioria", quebrando de repente a ordem tradicional e desencadeando a crise que culminaria na guerra civil. O resultado final do conflito foi a derrota da democracia impossível e o retorno ao velho sistema africano do governo de casta... com o apoio da própria ONU.

5) A pressão do movimento anticolonialista internacional, em que a URSS e os EUA se deram as mãos, numa estratégia conjunta para a destruição das potências coloniais europeias, forçou o exército francês a se retirar de Ruanda em dezembro de 1993, deixando o país à mercê de tropas nacionais obviamente incapazes de manter a ordem: quatro meses depois, começava a guerra civil, que jamais teria acontecido se os soldados franceses ainda estivessem ali presentes.

Ao recusar-se a investigar os crimes cometidos pelos tutsis, a ONU não fez senão camuflar, sob a infalível retórica humanitária , a sua própria parcela de responsabilidade – a maior de todas, sem dúvida -- na produção do morticínio.

Se puderem, leiam Rwanda: Contre-Enquête sur le Genocide, Toulouse, Éditions Privat, 2007, onde o grande historiador se revela também um grande homem.

Mutatis mutandis, a coisa mais óbvia do mundo é que o golpe de 1964 no Brasil nunca teria acontecido se o presidente João Goulart não tivesse se acumpliciado a Fidel Castro nos seus planos de revolução continental, chegando a acobertar as guerrilhas que já em 1963 estavam em plena atividade no Nordeste brasileiro, orientadas diretamente desde Cuba e sob a direção local do chefe das Ligas Camponesas, Francisco Julião.

Quando exclui do seu campo de investigações os crimes cometidos pela esquerda terrorista, a “Comissão da Verdade”, que não passa de uma vulgar equipe de propaganda a serviço da esquerda dominante, busca varrer para baixo do tapete fatos essenciais que, divulgados como merecem, desfariam em pó a lenda de que as guerrilhas nacionais foram uma reação "democrática" ao regime militar instalado no País em abril de 1964 – quase um ano depois de descoberta a guerrilha de Julião.

Ao inaugurar a porcaria, o ex-ministro José Carlos Dias, que tem uma longa folha de serviços prestados à esquerda revolucionária, incorreu num ato falho freudiano quando declarou: "Não seremos os donos da verdade, mas seus perseguidores obstinados." O verbo "perseguir" tem às vezes a acepção de "buscar", porém mais frequentemente significa, segundo o dicionário Caldas Aulete, "atormentar, castigar, punir, fazer violência". A Comissão, portanto, já começou a mostrar serviço. Perseguida e acossada, a verdade histórica não tem ali a menor chance de prevalecer.
Publicado no Diário do Comércio.
Transcrito do website Mídia sem Máscara.


Segundo artigo:


EXTINÇÃO DA PM ou da ONU?

Escrito por Julio Severo | 31 Maio 2012
Artigos - Globalismo

ONU, que permitiu genocídios no Sudão e Ruanda, nunca pediu a extinção do PCC.

Nesta quarta-feira (30) o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), numa medida de interferência extrema, pediu ao Brasil a extinção da Polícia Militar, acusando-a de numerosas execuções extrajudiciais.
A principal motivação da ONU foi o recente caso onde foram presos três policiais da Rota — grupo da Polícia Militar —, que, num confronto com o PCC (Primeiro Comando da Capital), na Penha, zona leste de São Paulo, mataram homens do PCC, cujos integrantes estavam armados com fuzis, submetralhadoras, pistolas e revólveres.
A morte dos membros do PCC provocou a crítica da ONU, cobrando a extinção da PM.
Essa não é a primeira vez que a ONU faz cobranças do Brasil. Em fevereiro deste ano, a ONU recomendou a extinção das leis que impedem governo, empresários médicos e mulheres de terem atendidos seus desejos de aborto legal.
A cobrança da ONU pela extinção da PM ocorre num contexto social onde mais de 50 mil brasileiros são assassinados por ano. Oficialmente, menos de 10 por cento desses crimes são solucionados. Isto é, mais de 90% dos assassinos são premiados com a impunidade.
É um caso grave onde a ONU deveria fazer cobranças diárias, pedindo ações concretas para eliminar as ações criminosas que assassinam milhares de brasileiros por ano. Pelo bem estar do da população do Brasil, a ONU poderia recomendar o armamento da população brasileira e até mesmo a pena capital, como meio de eliminar indivíduos que assassinam gente inocente.
Contudo, a ONU vem trabalhando de forma inversa, exigindo o desarmamento da população civil, numa meta esquerdista de tornar as pessoas totalmente indefesas diante dos assassinos, inclusive abolindo a pena capital para eles.
Quem abolirá a pena capital que tem eliminado mais de 50 mil brasileiros por ano? De modo particular, quem abolirá a pena capital para os bebês em gestação que está sendo promovida pela própria ONU?
A PM e até mesmo a ONU deveriam ser investigadas por excessos. Mas se a PM realmente matou integrantes do PCC, deveríamos deixar a população brasileira, que é vítima inocente desses criminosos violentos, opinar. Quem extermina exterminadores da população pode ser considerado bandido? Quem mata inocentes, seja bandido, PM ou ONU, é que deveria levar o rótulo e castigo de criminoso.
Quando centenas de milhares de crianças, mulheres e homens inocentes estavam sendo massacrados no Sudão durante mais de uma década, a ONU mal bocejava um protesto. Era um caso de genocídio. Mas a ONU não teve a coragem de cobrar a extinção das forças que estavam exterminando os sudaneses.
As vítimas eram em grande parte cristãos, e os assassinos eram forças governamentais muçulmanas. Mas suspeito que, se por um milagre, alguma nação fornecesse armas para os cristãos, de modo que eles pudessem reagir e matar seus matadores, a ONU prontamente gritaria “genocídio” e permitiria uma ação militar de várias nações contra os supostos abusos de “direitos humanos” cometidos pelos cristãos.
Centenas de milhares de cristãos foram mortos, bem debaixo do nariz indiferente da ONU.
Milhões de bebês em gestação estão sendo mortos por leis incentivadas, louvadas e promovidas pela ONU, que não quer o Brasil fora desse negócio macabro. Por isso, o Brasil vem sofrendo pressões da ONU para legalizar o aborto, de modo que governo, empresários médicos e mulheres tenham atendidos seus desejos de exterminar inocentes.
A resistência do povo brasileiro tem sido fabulosa, pois dois gigantes — ONU e governo brasileiro sob o PT — querem o aborto legalizado e o único obstáculo é o povo.
A ONU e o governo brasileiro estão também alinhados em outras questões. O governo petista quer a tal Comissão da “Verdade”, para premiar ainda mais terroristas comunistas que queriam derrubar o governo do Brasil e instalar uma ditadura sanguinária no modelo da União Soviética. Eles foram detidos pelo governo militar e hoje seus aliados reivindicam, a todo o custo, a canonização desses indivíduos que, fortemente armados, assaltavam bancos e matavam.
Em vez de serem forçados a devolver todo o dinheiro que roubaram, são premiados. Em vez de pagarem por seus assassinatos, são prestigiados.
O Dr. Alberto Thieme, que é pastor presbiteriano e era policial militar na época do governo militar, foi uma das milhares de testemunhas que viram as inúmeras atrocidades cometidas pelos comunistas terroristas do Brasil.
E a ONU, que nada fez para deter o genocídio do Sudão, apareceu para dar seu selo de aprovação para tal Comissão da “Verdade”.
E agora quer também extinguir a PM? Se a PM matou inocentes, que seja punida. Se matou assassinos, por que puni-la? O que se precisa no Brasil é diminuir o número de assassinos que incham os números de 50 mil assassinatos por ano, não sustentá-los, protegê-los e defendê-los.
Se a ONU quiser cobrar o Brasil por esses milhares de assassinatos e até mesmo pedir a extinção do governo petista por seu descaso para com a segurança da população, tudo bem. É uma cobrança e pedido perfeitamente justificáveis. Mas cobranças justas não são o forte da ONU.
Se a ONU fez algum bem à humanidade, que tentem reciclá-la. Mas com seu papel no Sudão, em Ruanda, na legalização do aborto e agora na interferência dos assuntos internos do Brasil, sua extinção seriam mais que bem-vinda.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

GILMAR MENDES INSINUA QUE LULA É BANDIDO




GÂNGSTER DA POLÍTICA

O imoral assédio de Lula aos ministros de STF visando influenciar pessoalmente o julgamento do Mensalão demonstra que estamos na fronteira definitiva da desmoralização desse Tribunal Superior. O motivo: ele está na base do desmoronamento do castelo de cartas da corrupção no país bastando dar para a gang dos 40 o merecido castigo que será a condenação e a prisão, pois os condenados não deixarão o verdadeiro chefe isento de culpas.


Temos sido obrigados a ficar muitas vezes perplexos com a passividade da sociedade diante daquele que, por tudo o que tem sido denunciado e divulgado pela mídia, se comporta como o maior gângster da história política do nosso país desde que assumiu o poder no seu primeiro mandato presidencial.


O senhor Luís Inácio Lula da Silva se apresenta com um poder paralelo na máquina governamental inaceitável em qualquer nação que busque uma verdadeira democracia para trilhar seus caminhos.


De forma assustadora uma máfia do suborno e da corrupção praticamente já tomou conta do controle jurídico e político do nosso país, que tem atualmente suas Forças Armadas, depauperada e humilhadas – tratadas pelos petistas como “milicos de merda” – aprisionadas nos quartéis, devendo obediência a comandantes covardes e apátridas que desonram todos os dias as fardas que vestem por se submeterem, sem esboçarem qualquer reação de proteção à sociedade, aos bandidos que tomam conta do poder público.


Já está muito claro para a sociedade que a presidente Dilma nada mais é do que uma mera coadjuvante do projeto de poder do PT comandado por uma escória de petistas – chefiados por um gângster – para os quais a justiça, e por consequência a Constituição e os Códigos Legais do país, são tratados com um relativismo talhado para defender os bandidos das investigações no processo do Mensalão, da CPI do Cachoeira, CPI do rabo preso – patrocinada por um gangster, CPI que nasceu para destruir a oposição e tirar a atenção da sociedade do julgamento do Mensalão – e de todas as investigações conduzidas pela Polícia Federal nos últimos doze anos.


Tudo indica que os tentáculos do suborno moral e financeiro associados ao aparelhamento dos órgãos públicos da administração direta e indireta contaminaram quase toda a máquina administrativa do poder público e, por consequência, suas relações com o resto da sociedade onde temos outra escória, a de algumas dezenas de empresários – esclarecidos canalhas patrocinadores de políticos corruptos – que se associaram com a escória do petismo para roubar os contribuintes e dar cada vez mais fôlego financeiro ao projeto fascista do PT.


As atitudes de Lula, e suas consequências, depois que entregou o poder para sua apadrinhada feita presidente em um grotesco estelionato eleitoral demonstram que essa fraude de político e ser humano, exerce um poder paralelo inconsequente e irresponsável, fazendo a sociedade achar que, com poucas exceções, as instituições públicas e seus responsáveis são cúmplices e lhe devem favores e obediência.


Tudo indica que durante os seus mandatos o Retirante Pinóquio transformou o Poder Legislativo em um covil de bandidos quase sem recuperação e o Poder Judiciário em lacaio do Poder executivo que já exerce suas “prerrogativas” constitucionais de uma forma absolutamente fascista.


A sociedade privada espera covardemente o desenrolar desse embuste chamado de CPI do Cachoeira e a formalização da impunidade à gang dos 40 pelo STF seguindo as ordens do mais sórdido político de nossa história.


O preço a pagar pelos filhos e pelas famílias dos esclarecidos canalhas cúmplices da máfia da corrupção será muito alto. É somente uma questão de tempo para que as vítimas da falência da educação e da cultura perceberem o quanto estão sendo feitos de idiotas e imbecis pelo petismo e os milhões de cidadãos honrados e dignos acordem da passividade e perfilem todos esses canalhas genocidas no muro da vergonha.


Geraldo Almendra

27/maio/2012

quarta-feira, 30 de maio de 2012

"MARCO LEGAL PARA A PAZ" e "COMISSÃO DA VERDADE": Dois ovos da mesma serpente

Por Graça Salgueiro


Há alguns anos venho alertando os brasileiros de que se está gestando um plano para destruir as Forças Armadas no continente, sob a batuta do Foro de São Paulo (FSP). Pouca atenção foi dada, sobretudo pelos militares, embora meus alertas estivessem embasados em documentos probatórios, tanto das resoluções finais dos encontros do FSP como da realidade mesma, sendo mais patente o caso da Argentina desde o início da era Kirchner, onde centenas de combatentes da subversão, militares, policiais e civis, estão sendo condenados por haverem devolvido a segurança, a liberdade e a democracia ao país.


Em todos os países onde nas décadas de 70 e 80 a subversão e o terrorismo foram contidos por governos militares, a Lei de Anistia, que perdoava os excessos cometidos por ambos os lados foi modificada, retirando-se delas os capítulos “obediência devida” e “ponto final”, na qual apenas os terroristas passaram a se beneficiar. Do mesmo modo que no Brasil, os terroristas, além do benefício do perdão e esquecimento, passaram a ser remunerados a título de “indenização” pelo tempo em que tiveram seus direitos políticos cassados.


A Colômbia não passou pelo mesmo processo, embora tenha anistiado os terroristas do M-19 que aterrorizavam o país com seus atos brutais e hediondos, como o caso do Palácio da Justiça ocorrido em 1985. Entretanto, por haverem sido anistiados, esses terroristas hoje se encontram em todas as instâncias políticas e jurídicas, onde a perseguição aos militares e policiais é a marca mais patente e a destruição das Forças Armadas se dá em forma de lei, uma lei dissimulada que finge ser uma coisa que não é: um marco para a paz no país.


Há mais ou menos um mês o senador colombiano Roy Barreras criou uma lei que oferece perdão e esquecimento de todos os crimes cometidos pelas FARC, para aqueles que queiram se desmobilizar. Ora, todo mundo sabe que já houve muitos casos de terroristas que se “desmobilizaram” para receber as garantias do governo, e continuam delinqüindo! Ademais, o Plano Estratégico das FARC, desconhecido da quase totalidade dos legisladores não contempla o desarmamento, tampouco elas cumprem com a palavra dada, pois apesar de terem dito ao governo que não mais iam seqüestrar, como mostra de “boa vontade” para com a paz, há pouco mais de uma semana seqüestraram 13 crianças entre 10 e 12 anos de dentro de uma sala de aulas!


E o que tem a ver esta lei com a Comissão da Verdade? Esta lei, que já está sendo apelidada de “lei da impunidade”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados quase que por unanimidade no mesmo dia em que as FARC cometeram um ato terrorista da maior brutalidade no centro de Bogotá, dirigido diretamente ao Dr. Fernando Londoño, ex-ministro da Justiça do governo Uribe, um dos maiores combatentes dessa lei infame que por milagre saiu vivo. Ao mesmo tempo, dois carros-bomba foram desativados em bairros distantes para dispersar a atenção dos policiais e poucos dias depois uma bomba foi desativada no teatro Gran Rex em Buenos Aires onde o ex-presidente Uribe faria palestra no dia seguinte.


Há dois dias as FARC assassinaram 12 militares em La Guajira, na fronteira com a Venezuela. É voz corrente que os terroristas saíram da Venezuela, atacaram e voltaram para esse país, onde continuam tendo respaldo de Chávez e dos militares dos altos escalões das Forças Armadas. Chávez, entretanto, garantiu ao presidente Santos que não admitiria nenhum terrorista em seu território e que ia colaborar na caçada aos mesmos, enviando uma tropa de 3.000 homens para patrulhar a fronteira onde se deram os fatos. Ocorre que esses militares por pouco não abateram uma aeronave colombiana, pois o que eles pretendem não é combater terroristas das FARC, seus aliados, mas os militares que cumprem com seu dever.


Esses atos dos últimos dias na Colômbia têm revoltado os cidadãos, sobretudo porque, apesar de ter crescido a ousadia e crueldade das FARC, os parlamentares insistem em aprovar a malfadada lei que apagará todos os crimes desses terroristas e lhes garantirá, ainda, o direito de se candidatar a cargos públicos e políticos. Enquanto isso, a justiça, que está completamente dominada por “ex” narco-traficantes e terroristas vem condenando militares e policiais de todos os escalões, desmoralizando as Forças Armadas e Policiais, levando-os a temer combater o inimigo pois sabem que terão suas carreiras destruídas e acabarão nos cárceres como já estão os quase 5.000 militares.


E o que pretende a “Comissão da Verdade” senão desmoralizar as Forças Armadas, retirando os militares da Lei da Anistia e colocá-los na cadeia como pessoas hediondas? Este é o objetivo de uma e outra lei, auspiciada pelo FSP, para em seu lugar criar milícias formadas por terroristas e assim implantar de vez uma ditadura comunista. Foi com este objetivo que o Foro de São Paulo foi criado, ao ver que fracassou com a luta armada. Agora, a tomada do poder vem com força de Lei, seja qual for o nome que se queira dar ou a maquiagem que se queira pintar.


Transcrito do blog www.heitordepaola.com

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Komitet Правда?

 
Komitet Правда?
HEITOR DE PAOLA
25/05/2012

Então, pois, aconteceu: o que Graça Salgueiro, incansável estudiosa dos lances revolucionários do Foro de São Paulo – que obviamente, não existe, segundo a sapiência de alguns próceres liberais ligados ao Instituto Millenium – vinha advertindo, sem resultados, aos militares brasileiros – a destruição das Forças Armadas nos países da Iberoamérica - aí está: criado e instalado o Komitet Правда [1] para investigar os “crimes da ditadura”.

Não só Graça, mas Olavo de Carvalho, eu mesmo e Alejandro Peña Esclusa em sua última viagem ao Brasil, quando pediu subsídios dos militares brasileiros para o livro El plan del Foro de Sao Paulo para destruir las Fuerzas Armadas, para o qual nada recebeu aqui, numa atitude que foi vista como arrogante pelos colegas fardados de outros países.

O livro foi editado com as contribuições de militares de Argentina, Bolívia, Colômbia, Peru, Uruguai e Venezuela. Na Introdução diz o livro: “As Forças Armadas da América Latina são objeto de um ataque sem precedentes. A ofensiva se realiza em todas as nações – para lograr um único fim: a destruição definitiva das instituições armadas”.

É exatamente esta compreensão que me faz insistir com amigos militares da reserva que me honram com convites, como o último, para integrar o Painel “1964 – A Verdade” em 29 de março passado, que não se deixem iludir pela idéia de que as investigações terão caráter revanchista. Como já se enganaram acreditando que os processos indenizatórios das “vítimas dos crimes da ditadura” tinham o caráter de investimento, como se o interesse fosse apenas pecuniário. É bem verdade, que pilantras safados como Ziraldo, Carlos Cony e outros intelectualóides estejam vivendo à larga com as indenizações, assim como o maior beneficiário, o causídico chapa branca Márcio Thomaz Bastos. Mas estes são side effects de um plano maior, como o demonstra o livro de UNOAMÉRICA.

Possivelmente a idéia de destruir as Forças Armadas de nosso Continente começou já em 1964, pela pronta reação contrarrevolucionária no Brasil. Khrushchev e Fidel se deixaram levar mais uma vez pelo incompetente Prestes e pensaram que seria um “passeio” tomar o Brasil. Não foi. Quando Brezhnev, mais agressivo, substituiu Khrushchev em outubro de 64 nada mais restava a fazer, o movimento contrarrevolucionário já se consolidara.

A primeira reação partiu dois anos depois por parte de Salvador Allende, então Presidente do Chile, fundando juntamente com Fidel Castro, a OLAS, Organización Latino-Americana de Solidariedad, uma organização de poder paralelo à OEA, de onde Cuba havia sido expulsa em 1962.

Em 1990 o mundo mudou. Já em 1988 tomara posse em Washington D.C. George Bush Sr que oficializara a preparação de uma Nova Ordem Mundial. Com a farsa chamada Perestroika a “guerra fria” acabou, o comunismo assumia o caminho gramscista detalhadamente planejado desde a década de 80, a atração pelas esquerdas tradicionais diminui e há uma retração do envolvimento estratégico dos EUA na Iberoamérica. As Forças Armadas e a Igreja Católica foram sempre vistas como os sustentáculos das elites no nosso Continente e com o fim da necessidade de enfrentar o poder soviético o interesse americano mudou [2]. Passou a ser necessário diminuir o poder político das FFAA e dar a elas uma nova destinação: forças de segurança regional submetidas paulatinamente ao comando da ONU como “forças de paz” internacional. Finalmente a fundação por Lula e Fidel do Foro de São Paulo, cuja história é bem conhecida. Em 1994 a esquerda retoma o poder perdido trinta anos antes, FHC acaba com os Ministérios Militares submetendo-os a um Ministério da Defesa desenhado para retirar-lhes o que resta de poder de opinar sobre a política nacional e diplomática.

Não se enganem com as pesquisas que indicam alto índice de aprovação das Forças Armadas. A Igreja Católica também tem altos índices, num país cuja maioria segue rituais africanos, orientais ou coisa nenhuma. Por inércia, dão nota alta à Igreja. Mas pergunte: e quanto à pedofilia? Ah, bom aí a Igreja é culpada, os padres deveriam casar para resolver seus problemas sexuais! Já ouvi esta barbaridade de pessoas que se dizem católicas, até de blogueiros famosos! Ora, os casos de pedofilia na Igreja sequer atingem 3% do total, o restante é distribuído uniformemente pelos grupos gays – os mesmos que têm ojeriza à Igreja, à Bíblia e aos Mandamentos. E o celibato não é causa de nada patológico, se assumido integral e sinceramente.

O que se vislumbra, afastada as cortinas de fumaça dos ganhos pecuniários e da revanche, são julgamentos stalinistas ao estilo dos famosos julgamentos de Moscou da década de 30. Não nos enganemos, pois como o demonstrou Jonah Goldberg: quando o novo fascismo chegar não haverá botas atropelando pessoas nem balas matando, mas belas palavras de amor e proteção contra as quais quem se insurgir é um mal agradecido e rancoroso. Tudo será feito por e com amor ao próximo. Pois, não estão tentando convencer os próprios milicos de que é melhor para eles mesmos esclarecer estas coisas de forma catártica? Quanta generosidade!

Estamos em via de, em pleno século XXI revertermos a ciência jurídica aos primórdios superados há 2.500 anos pela Grécia: até então as armas dos processos eram os testemunhos e juramentos, pessoal e solidário, que possuíam valor decisório. Mas, como o nascimento da Pólis o juiz passou a representar o corpo cívico, a comunidade em seu conjunto, julgando baseado não mais em testemunhos, mas em provas objetivas, não mais juramentos, mas relato de evidências. O processo passou a empregar uma técnica de demonstração, de reconstrução do plausível e do provável, de dedução a partir de indícios e sinais, isto é, instalava-se a noção de verdade objetiva que o processo antigo, num quadro pré-jurídico, ignorava [3].

É a este quadro pré-jurídico que o Komitet Правда nos conduzirá! É nisto que dá acrescentar a palavra “Democrático” ao conceito tradicional de Estado de Direito: a justiça deixa de se basear nas Leis e passa a ser controlada pelo sistema “democrático” do Direito Alternativo, “subordinado servilmente a todas as ciências sociais: à economia e, especialmente, à política, cuja prática propicia os ‘golpes decisivos da luta de classes’ (...) típico da redução materialista do direito a instrumento nas mãos de poucos teóricos que procuram impor à maioria neutra uma nova atitude mental” [4].

É o império do relativismo jurídico, que segundo Jacy de Souza Mendonça, é filho do ceticismo, da “dúvida sobre a capacidade da inteligência humana, a partir dos fenômenos, apreender, com objetividade, a natureza das coisas” [5].

Os militares que tendem a testemunhar deveriam pensar muito no massacre pré-jurídico que ocorrerá inevitavelmente no Komitet Правда: bastarão os testemunhos das supostas vítimas, sem adução de provas objetivas para inculpá-los e, como anuncia no Globo (24/05/12) o Beto, que de Frei não tem nada: os resultados apurados pela Comissão servirão de base para futuros processos legais.

Para publicação no Jornal Inconfidência, Belo Horizonte, MG (versão ampliada)



[1] Está em alfabeto cirílico para os “kamaradas” (Това́рищ) que o organizaram entenderem. Lê-se kâmitiet právda e numa tradução livre: Comissão da Verdade.

[2] Este assunto é bem estudado por Samuel P. Huntington no artigo As Mudanças nos Interesses Estratégicoa Americanos, Revista Política Externa, vol. 1, 1992, além do meu O Eixo do Mal Latino-Americano e a Nova Ordem Mundial, É Realizações, 2008

[3] Cf. Luis Gernet, Droit et societé dans la Grece Ancienne, Paris, 1955, citado por Jean-Pierre Vernant, Les origines de la pensée grecque, Presses Universitaires de France.

[4] Cf. Gilberto Callado de Oliveira, A Veradeira Face do Direito Alternativo – A Influência do Gramscismo, Ed. Juruá, Curitiba, 2006

[5] Curso de Filosofia do Direito – O Homem e o Direito, Quartier Latin, SP, 2006


Publicado originalmente em: http://www.heitordepaola.com/

sexta-feira, 25 de maio de 2012

PROMESSA CUMPRIDA

Por Olavo de Carvalho
         Amigos e leitores perguntam o que penso da “Comissão da Verdade”. Nem há muito o que pensar. Ao entregar à admiração pública essa criatura dos seus sonhos, a presidenta Dilma Rousseff prometeu “transparência”, e confesso raramente ter visto coisa tão transparente, tão aberta à inspeção de seus mais íntimos segredos. Tão cândido é o despudor com que ela se apresenta, que vai até um pouco além da obscenidade. A mais exaurida das imagens diria que desde a roupa nova do rei não se via nada igual. Mas, comparadas a este espetáculo, as vestes inexistentes de Sua Majestade têm a impenetrabilidade de uma burqa. De um só lance, o sistema que nos governa rasga as vestes e, lançando às urtigas até o manto diáfano da fantasia, exibe ao mundo suas banhas, suas partes pudendas e suas entranhas com o devido conteúdo excrementício.
         O nome da porcaria já diz tudo. Nenhuma comissão investigadora com alguma idoneidade e honradez pode prometer, antecipadamente, “a verdade”. No máximo, uma busca criteriosa, o respeito aos fatos e documentos e um esforço sincero de interpretá-los com isenção. Se antes mesmo de constituir-se a coisa já ostentava o rótulo de “a verdade”, é porque seus membros não esperam encontrar pelo caminho aquelas incertezas, aquelas ambigüidades que são inerentes tanto ao processo histórico quanto, mais ainda, à sua investigação. Se têm tanta certeza de que o resultado de seus trabalhos será “a verdade”, é porque sentem que de algum modo já a possuem, que nada mais têm a fazer do que reforçar com novos pretextos aquilo que já sabem, acreditam saber ou desejariam fazer-nos crer.
         E quem, ó raios, ignora que verdade é essa? Quem já não conhece, para além de toda dúvida razoável, o enredo, os heróis, os vilões e a moral da história no script da novela que os sete membros da Comissão terão dois anos para redigir? Quem não sabe que o produto final da sua criatividade literária será apenas o remake, retocado num ou noutro detalhe, de um espetáculo já mil vezes encenado na TV, nas páginas dos jornais e revistas, em livros e teses universitárias, em manuais escolares e em discursos no Parlamento?
         Se é certo que quem domina o passado domina o futuro, qualquer observador atento poderia prever, já nos anos 60, a conquista do poder pela esquerda revolucionária e a instauração de um sistema hegemônico que eliminaria de uma vez por todas a mera possibilidade de uma oposição “direitista” ou “conservadora”. Sim, desde aquela época, quando os generais acreditavam mandar no país porque controlavam a burocracia estatal, a esquerda, dominando a mídia, o movimento editorial e as universidades, já tinha o monopólio da narrativa histórica e portanto, o controle virtual do curso dos acontecimentos. Os militares, que em matéria de guerra cultural eram menos que amadores, nada perceberam. Imaginaram que a derrota das guerrilhas havia aleijado a esquerda para sempre, quando já então uma breve leitura dos Cadernos do Cárcere teria bastado para mostrar que as guerrilhas nunca tinham sido nada mais que um boi-de-piranha, jogado às águas para facilitar a passagem da boiada gramsciana, conduzida pelo velho Partidão no qual os luminares dos serviços de “inteligência” militares só enxergavam um adversário inofensivo, cansado de guerra, ansioso de paz e democracia, quase um amigo, enfim.
         A história que a “Comissão da Verdade” vai publicar daqui a dois anos está pronta desde a década de 60.
         O simples fato de que os comissionados se comprometam a excluir do seu campo de investigações os crimes cometidos pelos terroristas já determina que, no essencial, nada na narrativa consagrada será alterado, exceto para reforçar algum ponto em que a maldade da direita e a santidade da esquerda não tenham sido realçadas com a devida ênfase.
         Com toda a evidência, não é possível a reconstituição histórica de delitos cometidos por uma tropa em combate sem perguntar quem ela combatia, por que combatia e quais critérios de moralidade, iguais para ambos os lados, eram vigentes na ocasião dos combates. O prof. Paulo Sérgio Pinheiro não entende essa obviedade, mas quando foi que ele entendeu alguma coisa?
         Os membros da Comissão enfatizam que os trabalhos da entidade “não terão caráter jurisdicional nem persecutório”, que visarão apenas a reconstituir a “verdade histórica”. Mas quem não enxerga que essa presunção já nasce desmascarada pelo fato de que, entre os incumbidos da missão historiográfica, não há um único historiador, nem unzinho: só juízes, advogados e – sem outra razão plausível fora a homenagem de praxe ao charme e à beleza da mulher brasileira – uma psicanalista.
         Já imaginaram um tribunal penal ou cível sem um único juiz, tão somente professores de História e um ginecologista?
         Juristas não têm treinamento profissional para a averiguação histórica de fatos, só para a sua posterior catalogação e avaliação legal. E é precisamente disto que se trata. Não é preciso pensar nem por um minuto para enxergar que a finalidade da coisa não é a verdade histórica, mas o julgamento, a condenação moral e publicitária, a humilhação dos acusados, preparando o terreno para um festival de punições sob o título cínico de “reconciliação”.
         Tudo isso é óbvio, transparente à primeira vista. A promessa da presidenta, portanto, já está cumprida. Apenas, S. Excia. se esqueceu de avisar, ou de perceber, que o objeto visível por trás da transparência não é a verdade do passado, mas a do presente: não o que sucedeu entre militares e guerrilheiros nos anos 60-70, mas o que se passa nas cabeças daqueles que hoje têm o poder de julgar e condenar.

Publicado no Diário do Comércio.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

NATUREZA ESQUERDISTA


- A culpa é sempre de alguma coisa abstrata: (sistema, corrupção etc.);
- A estratégia é fomentar o caos para depois denunciá-lo;
- Onde quer que influenciem, pervertem;
- Onde quer que determinem, corrompem;
- Onde quer que atuem, destroem;
- Onde quer que dominem, há decadência e involução;
A esquerda é a indefectível, onipresente, catinga da escuridão, SEMPRE !

segunda-feira, 21 de maio de 2012

A HISTÓRIA SE REPETE: Trocam-se as moscas mas a ... é a mesma


Escrito por Felipe Melo | 20 Maio 2012 Artigos - Governo do PT

O que estarrece nessa situação toda é que a agressividade dessa escumalha comunofascista é recebida com loas e louros pela imprensa.

A perseguição aos judeus na Alemanha iniciou-se efetivamente no ano de 1933. Em 1º de abril, pouco depois de subir ao poder, Adolf Hitler decretou um boicote oficial a todos os comércios – mercearias, joalherias, armazéns, bancos, dentre outros – que pertencessem a famílias judias. A tropa de choque do partido nazista, a Sturmabteilung, pichava a palavra Juden (“judeu”, em alemão) nas vitrinas das lojas, e muitos membros da SA ficavam parados diante dos estabelecimentos comerciais de judeus ostentando cartazes com os dizeres: Deutsche! Wehrt Euch! Kauft nicht bei Juden! (“Alemães! Defendam-se! Não comprem de judeus!”). Com o tempo, passou-se a pichar as palavras Achtung. Juden. (“Atenção. Judeu.”) nas portas dos prédios, nos muros das residências e nas calçadas diante das moradias de famílias judias.

Os judeus eram considerados Untermensch (subumanos) por fazerem parte de uma raça inferior. Assim, eram alvo de toda sorte de perseguições, e, como se sabe, cerca de 6 milhões deles foram exterminados nos campos de concentração da Alemanha nazista – campos que, aliás, foram construídos com apoio logístico, financeiro e militar do governo soviético.

As imagens são chocantes, realmente. Esses atos de vandalismo e de ódio, frutos da eficientíssima propaganda nazista, parecem hoje uma insanidade intolerável àqueles que possuem um mínimo de noção do que significa decência, liberdade e honradez. No entanto, mais de meio século depois das atrocidades cometidas contra os judeus na Alemanha, vemos hoje o mesmo modus operandi, a mesma organização e a mesma lógica de superioridade no Brasil.

Nazistas alemães - 1933
Nazistas alemães - 1933
Nazistas alemães - 1933
Estão vendo as fotos acima? As pichações foram providenciadas pelo Levante Popular da Juventude em ações que estão sendo conhecidas como “esculachos” ou “escrachos” – verdadeiros pogroms morais. O objetivo dos “esculachos” é denunciar publicamente supostos torturadores da ditadura militar e seus cúmplices, atraindo a atenção da opinião pública através de pichações, manifestações e encenações de toda sorte.

Assim como a Sturmabteilung, o Levante Popular de Juventude é movido pelos mais puros sentimentos de superioridade, que, ao invés do cunho racial dado pelos nazistas, possui fulcro político-moral. Tal qual a propaganda nazista levava a crer que os judeus eram perigosos e perniciosos somente por serem judeus, o Levante é movido pela propaganda comunista brasileira que, até hoje, esforça-se por mostrar que aqueles que foram agentes de Estado durante o regime militar são maus apenas por terem trabalhado para o Estado. As acusações de tortura, sequestro e desaparecimento que a tropa de choque do Levante utiliza são baseadas tão-somente na palavra das supostas vítimas – que, devemos lembrar, basearam sua ação armada na construção de uma bem concertada rede de divulgação de mentiras elaboradas com o intuito de minar a credibilidade dos militares.
Nazistas brasileiros em ação de pichação - março/2012


Nazistas brasileiros em ação de pichação - março/2012



Nazistas brasileiros em ação de pichação - mar/2012



Nazistas brasileiros em ação de pichação - março/2012

O que estarrece nessa situação toda é que a agressividade dessa escumalha comunofascista é recebida com loas e louros pela imprensa. Paulo Henrique Amorim, membro honorário do JEG (Jornalistas Empregados pelo Governo) e da BESTA (Blogosfera Estatal), não se cansa de divulgar e apoiar em seu site as ações da trupe esquerdóide. Marcelo Rubens Paiva chegou mesmo a agradecer ao Levante pelos “esculachos” em seu blog, no site do jornal O Estado de S. Paulo: “Bacana. Criativo. Justo. Obrigado, garotada.”

Para o Levante, pouco importa se realmente essas pessoas cometeram os crimes que eles as acusam de ter cometido. Isso é somente secundário: é irrelevante. Assim como era irrelevante para os nazistas se os judeus eram, de fato, uma ameaça ou uma “raça inferior”. O que importa é a prática do ódio, o reforço da propaganda, o achincalhamento público. Não interessa ao Levante que os supostos crimes sejam apurados e que a verdade venha à tona: o objetivo mesmo é constranger, humilhar; é fazer com que em torno dessas pessoas se forme um perímetro de ostracismo moral e social.

E a verdade? Como diria o pusilânime e relativista Pôncio Pilatos em “A Paixão de Cristo”, de Mel Gibson: Quid est veritas? O que é a verdade? Pelo visto, a resposta que mais apetece a essa gangue foi dada por Joseph Goebbels: “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade.”

Felipe Melo edita o blog da Juventude Conservadora da UnB.
Publicado originalmente no website Mídia sem Máscara.
Legendas das fotos: O Duque.

domingo, 20 de maio de 2012

IMPOSTOS: VOCÊ SABIA?

IMPOSTOS NO BRASIL

Saiba como é constituída a carga tributária no Brasil e o que você precisa conhecer para entendê-la:

75 Impostos (até 2004)

§ 200 mil Artigos
§ 400 mil Parágrafos
§ 1,3 milhões de Incisos sobre a matéria tributária.

ABRAPI – Associação Brasileira dos Contribuintes
Mais 11 (acrescidos de 2004 a 2012)


Você já parou para pensar o que isso significa?


Veja a lista completa dos 86 impostos que pagamos no Brasil

1.      - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004

2.    - Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968

3.    - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000

4.    - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006

5.     - Contribuição ao Funrural

6.    - Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955

7.     - Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

8.    - Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990

9.    - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946

10.           - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993

11.  - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942

12.- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991

13.- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946

14.- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946

15. - Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

16.- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993

17. - Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

18.- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

19.- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001

20.          - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000

21.- Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007

22.          - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002

23.          - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

24.          - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008.

25.           - Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

26.          - Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

27.           - Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001

28.          - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

29.          - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

30.          - Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

31.- Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

32.          - Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974

33.          - Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000

34.          - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

35.           - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

36.          - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000

37.           - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

38.          - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000

39.          - Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

40.          - Imposto sobre a Exportação (IE)

41.- Imposto sobre a Importação (II)

42.          - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

43.          - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

44.          - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

45.           - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)

46.          - Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

47.           - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

48.          - Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

49.          - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

50.          - INSS Autônomos e Empresários

51. - INSS Empregados

52.           - INSS Patronal

53.           - IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

54.           - Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

55.           - Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

56.           - Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004

57.           - Taxa de Avaliação da Conformidade – Lei 12.545/2011 – art. 13

58.           - Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981

59.           - Taxa de Coleta de Lixo

60.          - Taxa de Combate a Incêndios

61.- Taxa de Conservação e Limpeza Pública

62.          - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000

63.          - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16

64.          - Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

65.           - Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006

66.          - Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008

67.           - Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989

68.          - Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001

69.          - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

70.          - Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003

71. - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

72.           - Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997

73.           - Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998

74.           - Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

75.           - Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999

76.           - Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9.960/2000

77.           - Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999

78.           - Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

79.           - Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

80.          - Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

81.- Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

82.          - Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18

83.          - Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006

84.          - Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004

85.           - Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

86.          - Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – art. 23 da Lei 12.529/2011